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Jurisprudência STF 1329698 de 08 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1329698 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

27/06/2022

Data de publicação

08/08/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 05-08-2022 PUBLIC 08-08-2022

Partes

EMBTE.(S) : VIPOSA S.A ADV.(A/S) : SILVIO LUIZ DE COSTA EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). IMUNIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155, § 2º, I E XII, “C” E “F”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. O entendimento assinalado na decisão embargada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 3. Ausência de omissão ou erro material justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.6.2022 a 24.6.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00002 INC-00001 INC-00010 LET-A INC-00012 LET-C LET-F CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 INC-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AUSÊNCIA, OMISSÃO) AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP). Número de páginas: 12. Análise: 26/08/2022, LPC.


Jurisprudência STF 1329698 de 08 de Agosto de 2022