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Jurisprudência STF 1329457 de 18 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1329457 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

27/09/2021

Data de publicação

18/11/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021

Partes

AGTE.(S) : ROBSON PEREZ COSTA ADV.(A/S) : CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Penal. Crime de estelionato. Artigo 93, inciso IX, da CF. Afronta. Não ocorrência. Princípios da prestação jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Não procede a alegação da violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.9.2021 a 24.9.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DECISÃO, NULIDADE, FUNDAMENTAÇÃO, MOTIVAÇÃO) AI 649400 AgR (2ªT), AI 847887 AgR (1ªT), ARE 700475 AgR (2ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) AI 360265 AgR (2ªT). (RE, MÉRITO, AÇÃO PENAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 640413 AgR (2ªT), ARE 1040958 AgR (2ªT), ARE 1072424 AgR (2ªT), ARE 1165382 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 07/03/2022, MAF.