Jurisprudência STF 1329426 de 10 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1329426 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
04/11/2021
Data de publicação
10/02/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : MARIA HELENA BITTENCOURT GAUTERIO LEBOEUF ADV.(A/S) : MAURO BLOISE MUNDSTOCK
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. IRRF. Artigo 7º da Lei nº 9.779/99. Tributação dos proventos e pensões de residentes no exterior. Isonomia. Repercussão geral reconhecida. Tema 1.174. Aplicação do art. 1.030 do CPC. Devolução dos autos ao tribunal de origem. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 1.174, reconheceu a repercussão geral da questão relativa à incidência da alíquota de 25% do imposto de renda exclusivamente na fonte sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País percebidos por pessoas físicas residentes no exterior. 2. Agravo regimental provido para, tornando sem efeito as decisões anteriores proferidas no âmbito da Corte, se determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.174).
Decisão
Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, tornando sem efeito as decisões anteriores proferidas no âmbito da Corte, determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.174), nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidas as Ministras Cármen Lúcia, Relatora, e Rosa Weber. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: AGRAVO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO JUDICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INDISPENSABILIDADE, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, PLENÁRIO, ÓRGÃO ESPECIAL, TRIBUNAL DE ORIGEM.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B ART-00109 INC-00002 ART-00150 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009779 ANO-1999 ART-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013315 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-003000 ANO-1999 DECRETO LEG-FED INT-000208 ANO-2002 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 1008330 AgR (TP), ARE 1145757 AgR (1ªT). (RE, PREQUESTIONAMENTO) ARE 988489 AgR (2ªT), ARE 930522 AgR (1ªT), ARE 1183972 AgR (2ªT). (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 852409 AgR (2ªT), ARE 1281699 AgR (TP). (RE, INDISPENSABILIDADE, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, PLENÁRIO, ÓRGÃO ESPECIAL, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 914306 AgR (1ªT). - Veja ARE 1327491 (Tema 1174) do STF. Número de páginas: 15. Análise: 18/10/2022, JRS.