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Jurisprudência STF 1329120 de 18 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1329120 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

11/11/2021

Data de publicação

18/11/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021

Partes

AGTE.(S) : BANCO VOTORANTIM S.A. ADV.(A/S) : ADRIANO KEITH YJICHI HAGA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE PARTICULARES. INAPLICÁVEL O TEMA 685 DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO: SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISÃO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO RECURSO PELA AL. D DO INC. III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR RESOLUÇÃO DO TEMA 1.153 DE REPERCUSSÃO GERAL: DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RES-001153 RESOLUÇÃO LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-014937 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO) RE 727851 (TP). (RE, JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE) RE 577992 AgR (1ªT), RE 593156 AgR (2ªT), RE 751604 AgR (1ªT). (RE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 1121379 AgR (1ªT), ARE 929429 AgR-ED (1ªT), ARE 1309985 AgR (TP), ARE 957950 AgR-segundo (1ªT), ARE 1332519 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 14/02/2022, MAF.