Jurisprudência STF 1329070 de 05 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1329070 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
25/10/2021
Data de publicação
05/11/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2021 PUBLIC 05-11-2021
Partes
EMBTE.(S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO J.B.G. OFFICES ADV.(A/S) : RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA ADV.(A/S) : EDGAR LOURENÇO GOUVEIA EMBDO.(A/S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADV.(A/S) : MARIANA ORSI DOS SANTOS MANZANO RAMALHO ADV.(A/S) : EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS, APENAS PARA SANAR A OMISSÃO. 1. A decisão embargada incidiu em omissão quanto à análise de alegações de afronta ao art. 93, IX, da Contituição Federal. 2. O órgão judicante deve fundamentar, ainda que sucintamente, as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento, não se exigindo que se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pela defesa (I 791.292/RG-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10) 2. Embargos de declaração PARCIALMENTE PROVIDOS apenas para sanar a omissão, mantendo-se o acórdão embargado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada no acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) Rcl 22386 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 22/02/2022, AMS.