Jurisprudência STF 1329057 de 03 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1329057 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
19/10/2021
Data de publicação
03/11/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 28-10-2021 PUBLIC 03-11-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 196 DA CF. TRATAMENTO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM LEITO HOSPITALAR. ATENDIMENTO CLÍNICO ADEQUADO COM ESPECIALIDADE EM CIRURGIA VASCULAR. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA E DOS FATOS DA CAUSA. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, CPC, e 317, § 1º, RISTF. No caso, as razões recursais apresentadas estão dissociadas do que foi decidido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC. Inaplicável a norma do artigo 85, § 11, CPC, tendo em vista que se trata de recurso oriundo de ação civil pública.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Em seguida, reputou inaplicável a norma do artigo 85, § 11, CPC, tendo em vista que se trata de recurso oriundo de ação civil pública, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00196 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 985685 AgR (1ªT), ARE 1020743 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, PARTE PROCESSUAL) MS 28943 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 25/04/2022, BPC.