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Jurisprudência STF 1329047 de 30 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1329047 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

21/06/2022

Data de publicação

30/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA REGIONAL DE ABASTECIMENTO DE SANTO ANDRÉ - CRAISA ADV.(A/S) : RENAN BRUNO BARROS GUMIERI RIBEIRO ADV.(A/S) : ARY CHAVES PIRES CAMARGO NETO AGDO.(A/S) : DELAMARIE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.(A/S) : DIONE DE OLIVEIRA CAMPOS

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPANHIA REGIONAL DE ABASTECIMENTO DE SANTO ANDRÉ (CRAISA). EMPRESA PÚBLICA FEDERAL PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem – quanto ao dever de recolhimento das custas e submissão ao regramento processual – demandaria reinterpretação da legislação local. Incidência do enunciado n. 280 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração em 1% (um por cento) da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-3 . PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, PRERROGATIVA, CARÁTER PROCESSUAL, FAZENDA PÚBLICA, EXTENSÃO, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 596729 AgR (1ªT), ARE 700429 AgR (1ªT). (PRERROGATIVA, ENTE PÚBLICO, ISENÇÃO DE CUSTAS, IMPOSSIBILIDADE, EXTENSÃO, EMPRESA PÚBLICA) RE 1210672 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, PRERROGATIVA, CARÁTER PROCESSUAL, FAZENDA PÚBLICA, EXTENSÃO, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 938004, ARE 1126676, ARE 1332196. Número de páginas: 8. Análise: 23/08/2022, ABO.