Jurisprudência STF 1328910 de 03 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1328910 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
23/08/2021
Data de publicação
03/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 02-09-2021 PUBLIC 03-09-2021
Partes
AGTE.(S) : JOSE EUCLIDES OLIVEIRA DE ARAUJO ADV.(A/S) : MAX MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : REINALDO FREDERICO AFONSO SILVEIRA AGDO.(A/S) : CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S/A ADV.(A/S) : CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC). 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ACIDENTE DE TRÂNSITO, INDENIZAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1259839 AgR (TP), ARE 1286961 AgR (TP), ARE 1291111 AgR (TP). (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 936.614 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 24/02/2022, MJC.