Jurisprudência STF 1328752 de 03 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1328752 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
29/11/2021
Data de publicação
03/12/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021
Partes
EMBTE.(S) : LUIZ ALBERTO LOURENCO ADV.(A/S) : JOAO MANOEL DE SIQUEIRA MACHADO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DE ASSISTENTE JUDICIÁRIO E ASSISTENTE JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS POR DECISÃO JUDICIAL AO FUNDAMENTO DE ISONOMIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 PAR-00001 INC-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-004834 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA, MS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO, CONTRARRAZÕES, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA, PRINCÍPIO, CELERIDADE PROCESSUAL) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (EQUIPARAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, CARGO PÚBLICO, ANALISTA JUDICIÁRIO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, NÍVEL SUPERIOR) RE 1283629 ED (1ªT), RE 1308155 AgR (1ªT), RE 1328742 ED-AgR (2ªT), ARE 1278713 RG (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) RE 1254242 AgR-ED (2ªT), ARE 1249338 AgR-segundo-ED (2ªT), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. - Decisão monocrática citada: (EQUIPARAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, CARGO PÚBLICO, ANALISTA JUDICIÁRIO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, NÍVEL SUPERIOR) RE 1328882. Número de páginas: 9. Análise: 04/05/2022, MAF.