Jurisprudência STF 1328454 de 20 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1328454 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/05/2022
Data de publicação
20/05/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022
Partes
AGTE.(S) : VITOR BASTOS DE MIRANDA RIBEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS AGDO.(A/S) : ROSANE DE AZAMBUJA VILLANOVA ADV.(A/S) : MARIA ALINE MARTINS DE ANDRADE ARAGAO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Sucessório. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral pela origem. Tema 809. Correta aplicação da modulação conferida no julgamento do tema. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. Número de páginas: 10. Análise: 22/07/2022, BPC.