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Jurisprudência STF 1328454 de 20 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1328454 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/05/2022

Data de publicação

20/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022

Partes

AGTE.(S) : VITOR BASTOS DE MIRANDA RIBEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS AGDO.(A/S) : ROSANE DE AZAMBUJA VILLANOVA ADV.(A/S) : MARIA ALINE MARTINS DE ANDRADE ARAGAO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Sucessório. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral pela origem. Tema 809. Correta aplicação da modulação conferida no julgamento do tema. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. Número de páginas: 10. Análise: 22/07/2022, BPC.