Jurisprudência STF 1328275 de 18 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1328275 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
20/09/2021
Data de publicação
18/11/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021
Partes
AGTE.(S) : SANTO DONIZETI DE PAULA AGTE.(S) : SANTO DONIZETI DE PAULA JUNIOR ADV.(A/S) : SANTO DONIZETI DE PAULA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade do recurso. Precedentes. Não conhecimento do regimental. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) AI 664174 AgR (2ªT), RE 563881 AgR (1ªT), RE 490720 ED (2ªT), HC 112498 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 20/01/2022, MAF.