Jurisprudência STF 1327576 de 25 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1327576 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
17/03/2022
Data de publicação
25/04/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022
Partes
RECTE.(S) : MARILLIAM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS DOMESTICOS LTDA ADV.(A/S) : JONATAS GOETTEN DE SOUZA RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Debate sobre a constitucionalidade o art. 46, § 5º, do Código de Processo Civil, o qual prevê que a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, nas hipóteses em que essa norma imponha o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação. Questão constitucional. Existência de repercussão geral.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- PRINCÍPIO DA AUTONOMIA ESTADUAL, PACTO FEDERATIVO, ACESSO À JUSTIÇA, SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROCESSUAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00035 ART-00022 INC-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B ART-00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00046 PAR-00005 ART-00075 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Tema
1204 - Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL) RE 614232 AgR-QO-RG, RE 855091 RG - Decisões monocráticas citadas: (LOCAL, AJUIZAMENTO, EXECUÇÃO FISCAL) ADI 5492, ADI 5737 Número de páginas: 8. Análise: 28/04/2022, JSF.