JurisHand Logo
Todos
|

    Jurisprudência STF 1327491 de 25 de Abril de 2022

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    Título

    ARE 1327491 RG

    Classe processual

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

    Relator

    DIAS TOFFOLI

    Data de julgamento

    07/10/2021

    Data de publicação

    25/04/2022

    Orgão julgador

    Tribunal Pleno

    Publicação

    PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022

    Partes

    RECTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : ISABEL MARIA MARTINS ADV.(A/S) : MARCIA PALERMO MARQUES

    Ementa

    EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Juizados especiais. Declaração de inconstitucionalidade por turma regional de uniformização. Interposição pela letra b. Cabimento. Cláusula de reserva de plenário. Inaplicabilidade. Tributário. IRRF. Proventos e pensões. Residentes no exterior. Isonomia. Reserva legal. Matéria constitucional. Repercussão geral. É constitucional e tem repercussão geral a controvérsia atinente à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), sobre as pensões e os proventos percebidos por pessoas físicas residentes no exterior provenientes de fontes situadas no País, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia.

    Decisão

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

    Indexação

    - PODER JUDICIÁRIO, ATUAÇÃO, LEGISLADOR POSITIVO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS. PRINCÍPIO, PROGRESSIVIDADE, IMPOSTO DE RENDA (IR), PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MANIFESTAÇÃO, STF, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, CASO CONCRETO, GARANTIA, SEGURANÇA JURÍDICA, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.

    Legislação

    LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B ART-00150 INC-00002 INC-00004 PAR-00006 ART-00153 INC-00003 PAR-00002 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009779 ANO-1999 ART-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011482 ANO-2007 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013315 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-003000 ANO-1999 ART-00682 ART-00683 ART-00684 ART-00685 DECRETO LEG-FED INT-000208 ANO-2002 ART-00036 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF

    Tema

    1174 - Incidência da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) do imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior

    Observação

    - Acórdõa(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1281699 AgR (TP). (PODER JUDICIÁRIO, ATUAÇÃO, LEGISLADOR POSITIVO) ARE 1320632. (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS) ARE 792562 AgR (2ªT), RE 852796. Número de páginas: 9. Análise: 03/05/2022, SOF.