Jurisprudência STF 1327094 de 31 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1327094 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
23/08/2021
Data de publicação
31/08/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA AGDO.(A/S) : HELIO SILVANO BIAGGI ADV.(A/S) : ROSSANA REGIA DE SOUZA ALMEIDA INTDO.(A/S) : PARANAPREVIDENCIA ADV.(A/S) : ANTONIO ROBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Ementa
Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A reversão do acórdão passa necessariamente pelo reexame das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) desta CORTE. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000047 ANO-2005 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01030 INC-00001 LET-A CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, VÍNCULO, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 766825 AgR (1ªT), ARE 800313 AgR (2ªT), ARE 915327 AgR (2ªT), RE 885263 ED-AgR-EDv (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RE, VÍNCULO, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1237144, ARE 1259460, RE 621572 ED. Número de páginas: 11. Análise: 22/02/2022, ABO.