JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1326943 de 04 de Abril de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1326943 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

04/04/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022

Partes

EMBTE.(S) : ROGERIO ALEXANDRE DA GRACA ADV.(A/S) : RICARDO HATORI ADV.(A/S) : DANIANE MANGIA FURTADO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. 2. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CABIMENTO) RHC 79952 ED (2ªT), AP 968 ED (1ªT), AP 863 AgR-ED (1ªT), AP 892 ED-ED (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) HC 165139 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 05/05/2022, AMS.