Jurisprudência STF 1326943 de 04 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1326943 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
04/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022
Partes
EMBTE.(S) : ROGERIO ALEXANDRE DA GRACA ADV.(A/S) : RICARDO HATORI ADV.(A/S) : DANIANE MANGIA FURTADO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. 2. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CABIMENTO) RHC 79952 ED (2ªT), AP 968 ED (1ªT), AP 863 AgR-ED (1ªT), AP 892 ED-ED (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) HC 165139 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 05/05/2022, AMS.