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Jurisprudência STF 1326943 de 02 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1326943 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

16/05/2022

Data de publicação

02/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022

Partes

EMBTE.(S) : ROGERIO ALEXANDRE DA GRACA ADV.(A/S) : RICARDO HATORI ADV.(A/S) : DANIANE MANGIA FURTADO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. 1. Ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. O propósito manifestamente protelatório dos embargos justifica a determinação de baixa imediata dos autos, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinando a certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE) RHC 79952 ED (2ªT), AP 968 ED (1ªT), AP 863 AgR-ED (1ªT), AP 892 ED-ED (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) RE 1350381 AgR-ED (1ªT). (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, CERTIFICAÇAO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS) ARE 1123866 AgR-ED-ED (2ªT), ARE 1283322 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1158085 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP). - Decisão monocrática citada: (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, CERTIFICAÇAO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS) RE 1275110 AgR-EDv. Número de páginas: 7. Análise: 28/07/2022, MJC.