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Jurisprudência STF 1326785 de 09 de Maio de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1326785 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

25/04/2023

Data de publicação

09/05/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2023 PUBLIC 09-05-2023

Partes

AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ADV.(A/S) : KOWALSKY DO CARMO COSTA RIBEIRO ADV.(A/S) : MATEUS CAMILE FERREIRA AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

Ementa

Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. ISS. BENEFÍCIO FISCAL. LEI MUNICIPAL 10.325.2019 DE GOIÂNIA. PROGRAMA GOIÂNIA TECNOLOGIA. VINCULAÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTOS VEDADA. ART. 167, IV, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. 1. No caso em questão, a previsão de renúncia ou benefício fiscal condicionado a gastos pelo contribuinte a fim específico configura, de forma indireta, vinculação de valores devidos a título de imposto, ainda que essa destinação ocorra antes da arrecadação do tributo. 2. Situação normativa que representa burla direta à vedação de vincular a arrecadação de impostos a finalidades específicas e não previstas em nível constitucional, nos termos do art. 167, IV, da Constituição Federal. 3. Agravos regimentais a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento aos agravos regimentais, no que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00167 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-010325 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, GO

Observação

Número de páginas: 13. Análise: 18/05/2023, AMS.