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Jurisprudência STF 1326742 de 24 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1326742 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

08/09/2021

Data de publicação

24/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2021 PUBLIC 24-09-2021

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADV.(A/S) : JOAO CARLOS ZANON ADV.(A/S) : DIEGO HERRERA ALVES DE MORAES ADV.(A/S) : THIAGO SILVEIRA ANTUNES AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE BEBEDOURO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE BEBEDOURO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ANEEL. RESOLUÇÕES Nº 414/2010 E N° 479/2012. TRANSFERÊNCIA AOS MUNICÍPIOS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA REGISTRADO COMO ATIVO IMOBILIZADO EM SERVIÇO. ATO NORMATIVO. ABUSO DO PODER REGULAMENTAR. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. OFENSA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. 1. A mera interpretação de legislação infraconstitucional, sem negativa de vigência a qualquer diploma normativo, não tem o condão de representar ofensa à cláusula de reserva de plenário. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-MUN RES-000414 ANO-2010 RESOLUÇÃO DO MUNICÍPIO DE BEBEDOURO, SP LEG-MUN RAD-000479 ANO-2012 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BEBEDOURO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESERVA DO PLENÁRIO, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) Rcl 45346 AgR (2ªT), RE 1294733 AgR (1ªT), RE 1295893 AgR (1ªT). (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1237056 AgR (1ªT), RE 1237646 AgR (2ªT), ARE 1242872 AgR (TP), ARE 1278499 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 14/03/2022, MAF.


Jurisprudência STF 1326742 de 24 de Setembro de 2021