Jurisprudência STF 1326676 de 11 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1326676 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
03/04/2023
Data de publicação
11/04/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2023 PUBLIC 11-04-2023
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE FERNANDOPOLIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS AGDO.(A/S) : EDNA MARIA NUNES CARNIEL ADV.(A/S) : DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 18.02.2022. DIREITO ADMINISTRATIVO. ART. 37, XI, DA CRFB. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DA VERBA PARA FINS DE APLICAÇÃO DE ABATE-TETO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. TEMA 480 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou, em Repercussão Geral (Tema 480), o entendimento de que o disposto na Emenda Constitucional 41/2003 possui aplicação imediata, razão pela qual os limites máximos de remuneração de servidores públicos por ela fixados devem ser aplicados a todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores. Precedente: RE 609.381-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 11.12.2014. 2. No caso concreto, constata-se que, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pela Corte que concluiu pelo caráter indenizatório da verba, diante da sentença transitada em julgado, para fins de aplicação de abate-teto, demandaria o reexame de fatos e provas e a análise da norma infraconstitucional aplicável à espécie (Lei Complementar Municipal nº 01/1992), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000001 ANO-1992 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, APLICAÇÃO, VERBA REMUNERATÓRIA) RE 609381 (TP). (SERVIDOR PÚBLICO, TETO REMUNERATÓRIO, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 765048 AgR (2ªT), ARE 784580 AgR (2ªT), RE 758345 AgR (2ªT), ARE 1079966 AgR (1ªT), ARE 1167757 AgR (2ªT), ARE 1341182 AgR-segundo (TP). Número de páginas: 13. Análise: 27/04/2023, MJC.