Jurisprudência STF 1326601 de 30 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1326601 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
15/09/2021
Data de publicação
30/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2021 PUBLIC 30-09-2021
Partes
AGTE.(S) : JOSE PIO DA SILVA ADV.(A/S) : RIALINO ALVES DA SILVA ADV.(A/S) : RODRIGO DIAS DE SOUZA AGDO.(A/S) : GOIAS VERMICULITA SA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO ADV.(A/S) : MARCO TULIO BEZERRA DE AZEREDO BASTOS
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. COMPOSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. ATIVIDADE MINERADORA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional, tampouco ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1063991 AgR (2ªT), ARE 1231700 AgR (TP), ARE 1286537 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 23/03/2022, MAF.