Jurisprudência STF 1326559 de 13 de Setembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1326559 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
09/06/2022
Data de publicação
13/09/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 12-09-2022 PUBLIC 13-09-2022
Partes
RECTE.(S) : ADOLFO MANOEL DA SILVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV.(A/S) : EDUARDO ESPINDOLA SILVA RECDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ADV.(A/S) : ALFREDO MELLO MAGALHAES
Ementa
EMENTA Repercussão geral em recurso extraordinário. Tributário. Discussão a respeito da declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do art. 85 do CPC/15 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, por afronta ao art. 146, inciso III, b, da CF/88, combinado com o art. 186 do CTN, com a redação dada pela LC nº 118/05. Honorários contratuais. Matéria constitucional. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro DIAS TOFFOLI Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B ART-00146 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000118 ANO-2005 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00014 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00186 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUVSTF-000047 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
1220 - Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 14 do artigo 85 do CPC/2015 para se afastar a possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL) RE 614232 AgR-QO (TP), RE 855091 RG Número de páginas: 10. Análise: 26/09/2022, JSF.