Jurisprudência STF 1326559 de 08 de Julho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1326559 ED-segundos
Classe processual
SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
01/07/2025
Data de publicação
08/07/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-07-2025 PUBLIC 08-07-2025
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : ADOLFO MANOEL DA SILVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV.(A/S) : EDUARDO ESPINDOLA SILVA (19294/SC) ADV.(A/S) : EDUARDO ALVES PAIM (30545/ES, 49540/RS, 53141/SC) INTDO.(A/S) : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ADV.(A/S) : ALFREDO MELLO MAGALHAES (99028/RJ) AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO (18958/DF, 167075/MG, 2525/PI, 259423/RJ, 463101/SP) ADV.(A/S) : LIZANDRA NASCIMENTO VICENTE (39992/DF) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP ADV.(A/S) : LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (194553/SP)
Ementa
EMENTA Direito tributário. Segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual o Tribunal Pleno julgou o mérito do recurso extraordinário e fixou tese para o Tema nº 1.220 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há, no acórdão embargado, omissão, contradição ou obscuridade. III. Razões de decidir 3. Na espécie, o Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.