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Jurisprudência STF 1326550 de 08 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1326550 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/10/2021

Data de publicação

08/10/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 07-10-2021 PUBLIC 08-10-2021

Partes

AGTE.(S) : SERGIO DA SILVA CONTTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ MOREIRA ADV.(A/S) : JESSICA SANTOS DE MACEDO AGDO.(A/S) : RTV-ES RADIO E TELEVISAO DO ESPIRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Incorporação de adicional de tempo de serviço. 3. Leis Complementares Estaduais 46/1994 e 187/2000. Matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 280 e 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000046 ANO-1994 LEI COMPLEMENTAR, ES LEG-EST LCP-000187 ANO-2000 LEI COMPLEMENTAR, ES

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 612833 AgR (2ªT), ARE 1251261 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 11/04/2022, ABO.