Jurisprudência STF 1326550 de 08 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1326550 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/10/2021
Data de publicação
08/10/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 07-10-2021 PUBLIC 08-10-2021
Partes
AGTE.(S) : SERGIO DA SILVA CONTTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ MOREIRA ADV.(A/S) : JESSICA SANTOS DE MACEDO AGDO.(A/S) : RTV-ES RADIO E TELEVISAO DO ESPIRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Incorporação de adicional de tempo de serviço. 3. Leis Complementares Estaduais 46/1994 e 187/2000. Matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 280 e 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000046 ANO-1994 LEI COMPLEMENTAR, ES LEG-EST LCP-000187 ANO-2000 LEI COMPLEMENTAR, ES
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 612833 AgR (2ªT), ARE 1251261 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 11/04/2022, ABO.