Jurisprudência STF 1326541 de 11 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1326541 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
26/05/2022
Data de publicação
11/03/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 08-03-2024 PUBLIC 11-03-2024
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : SOFIA HELENA SILVEIRA ADV.(A/S) : PEDRO CRIADO MORELLI
Ementa
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Publicado sem revisão.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Publicado sem revisão.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: CONTROVÉRSIA, PISO SALARIAL, MAGISTÉRIO, EDUCAÇÃO BÁSICA, ÂMBITO ESTADUAL. APLICAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, ENTENDIMENTO, STF, CONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, PISO SALARIAL, ÂMBITO NACIONAL, PROFESSOR, EDUCAÇÃO BÁSICA, POSSIBILIDADE, REAJUSTE, VENCIMENTOS. CONSIDERAÇÃO, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, ESCALONAMENTO, VENCIMENTO, PISO SALARIAL, CLASSE, CARREIRA, MAGISTÉRIO, ÂMBITO ESTADUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA. AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00018 ART-00037 INC-00010 INC-00013 ART-00169 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011738 ANO-2008 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA LEG-FED SUV-000016 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000836 ANO-1997 LEI COMPLEMENTAR, SP
Tema
1218 - Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, PISO SALARIAL, PROFESSOR, EDUCAÇÃO BÁSICA) ADI 4167 (TP) (MODULAÇÃO DE EFEITOS, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 4167 ED (TP) (ATUALIZAÇÃO, PISO SALARIAL, ÂMBITO NACIONAL, MAGISTÉRIO, EDUCAÇÃO BÁSICA) ADI 4848 (TP). (REAJUSTE, VENCIMENTO, PROFESSOR, PISO SALARIAL, SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 1277658 AgR (TP), ARE 1262639 AgR (1ªT), RE 1365081 AgR (2ªT), ARE 1358590-AgR (1ªT), RE 1321129-AgR (TP), RE 1335482-AgR (TP), ARE 1300648-AgR (TP), ARE 1292797-AgR (2ªT), RE 1187545-AgR (2ªT), ARE 1204759-AgR (TP), RE 1187534-AgR (2ªT), RE 1338896 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (REAJUSTE, VENCIMENTO, PROFESSOR, PISO SALARIAL, SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) RE 1373752, RE 1363657, RE 1363016, RE 1356816, RE 1356490, ARE 1353948, RE 1311845, ARE 1308710, ARE 1266127, ARE 1235674, ARE 1258217, ARE 1186385 Número de páginas: 16. Análise: 13/03/2024, JSF.