Jurisprudência STF 1326334 de 24 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1326334 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
08/09/2021
Data de publicação
24/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2021 PUBLIC 24-09-2021
Partes
AGTE.(S) : ACAO SOCIAL DO PLANALTO ADV.(A/S) : KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. LIMITES COGNITIVOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUERIMENTO QUE DEVERÁ SER APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRECEDENTES. 1. Sendo estreita a via do apelo extremo e em razão de seus limites cognitivos, o requerimento de gratuidade da justiça deverá ser apreciado pelo juízo de origem quando da execução das despesas, honorários e demais verbas sucumbenciais. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (JUSTIÇA GRATUITA, REQUISITO, REEXAME, FATO, PROVA) AI 673934 AgR (2ªT), RE 556515 ED (2ªT), AI 621770 ED (1ªT), AI 615035 AgR (2ªT), AI 637177 AgR (1ªT), ARE 838001 AgR-segundo (2ªT), ARE 885896 AgR (1ªT), ARE 1125468 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 02/03/2022, MJC.