Jurisprudência STF 1326098 de 21 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1326098 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
15/09/2021
Data de publicação
21/09/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADV.(A/S) : RODOLFO DE LIMA GROPEN
Ementa
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE ATIVIDADES-MEIO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que os serviços intermediários de comunicação não estão alcançados pela hipótese de incidência do ICMS-serviços. De modo que a hipótese se restringe aos serviços que proporcionam a efetiva interlocução entre o emissor e o receptor. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, INCIDENCIA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, ATIVIDADE-MEIO) ARE 1136303 AgR (1ªT), ARE 1238633 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/03/2022, PBF.