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Jurisprudência STF 1326098 de 21 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1326098 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

15/09/2021

Data de publicação

21/09/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADV.(A/S) : RODOLFO DE LIMA GROPEN

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE ATIVIDADES-MEIO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que os serviços intermediários de comunicação não estão alcançados pela hipótese de incidência do ICMS-serviços. De modo que a hipótese se restringe aos serviços que proporcionam a efetiva interlocução entre o emissor e o receptor. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, INCIDENCIA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, ATIVIDADE-MEIO) ARE 1136303 AgR (1ªT), ARE 1238633 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/03/2022, PBF.


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