Jurisprudência STF 1326086 de 09 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1326086 AgR-segundo-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
04/07/2022
Data de publicação
09/08/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 08-08-2022 PUBLIC 09-08-2022
Partes
EMBTE.(S) : VIACAO OURO E PRATA SA ADV.(A/S) : ALEKSEI SOSA REBELO ADV.(A/S) : DARCI NORTE REBELO EMBDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos em que a questão foi submetida ao colegiado. 1. No julgamento do agravo regimental cujo acórdão constitui o objeto dos embargos, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.6.2022 a 1.7.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000233 ANO-2003 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AUSÊNCIA, OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 950386 AgR-ED (1ªT). (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PENDÊNCIA, JULGAMENTO, PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, DESNECESSIDADE, SOBRESTAMENTO DO PROCESSO) RE 599577 AgR (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, MULTA, PARTE EMBARGANTE) ARE 1346972 AgR-ED (TP). Número de páginas: 10. Análise: 26/08/2022, ISM.