Jurisprudência STF 1325596 de 24 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1325596 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
20/09/2021
Data de publicação
24/09/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2021 PUBLIC 24-09-2021
Partes
EMBTE.(S) : D R Q GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP ADV.(A/S) : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 31/01/2022, AMS.