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Jurisprudência STF 1325379 de 10 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1325379 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

05/09/2021

Data de publicação

10/09/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 09-09-2021 PUBLIC 10-09-2021

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : JJM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADV.(A/S) : FERNANDO ANTONIO GONCALVES CELESTINO SARAIVA

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em dissonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL fixada no julgamento do RMS 25.476 (Rel. Min. LUIZ FUX, Red. para o acórdão Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe de 26/5/2014), no qual se declarou a inconstitucionalidade da Portaria MPAS 1.135/2001. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED PRT-001135 ANO-2001 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ACÓRDÃO RECORRIDO, AUSÊNCIA, IDENTIDADE, JURISPRUDÊNCIA, STF) RMS 25476 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, FIXAÇÃO, CARÁTER MATERIAL, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ATO INFRALEGAL) RMS 25476 (TP), RE 894605 AgR-ED-AgR (1ªT), RE 762028 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 09/03/2022, LPC.