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Jurisprudência STF 1325205 de 25 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1325205 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

04/10/2021

Data de publicação

25/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 22-10-2021 PUBLIC 25-10-2021

Partes

AGTE.(S) : RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. ADV.(A/S) : GUSTAVO LORENZI DE CASTRO ADV.(A/S) : GUILHERME MATOS CARDOSO ADV.(A/S) : MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES AGDO.(A/S) : LUCIA APARECIDA LANDA ARANTES ADV.(A/S) : LIBANIA APARECIDA DA SILVA ADV.(A/S) : HARIANE BATISTA ARAUJO DE ANDRADE

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMISSORA DE TELEVISÃO. AUTORIZAÇÃO NÃO COMPROVADA PARA USO DE IMAGEM. INDENIZAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas (Súmulas 279 do STF) 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, DIREITO À IMAGEM, INDENIZAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 889522 AgR (1ªT), ARE 894511 AgR (2ªT), ARE 916562 AgR (2ªT), ARE 995629 AgR (1ªT), ARE 672521 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/04/2022, ABO.