Jurisprudência STF 1324966 de 31 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1324966 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
22/08/2021
Data de publicação
31/08/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021
Partes
AGTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) : MARCELO RODRIGUES DE SIQUEIRA ADV.(A/S) : SILVIA ROXO BARJA FALCI ADV.(A/S) : DANIELY APARECIDA DA CRUZ FOGACA ADV.(A/S) : LUIZ CELSO RODRIGUES MADUREIRA ADV.(A/S) : CHRISTIANNE RODRIGUES DE MATOS LOPES AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IPTU. DECISÃO MOTIVADA. PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA ISONOMIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da Súmula 283/STF. II – Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) RE 487363 AgR (2ªT), ARE 1102282 AgR (2ªT), ARE 1283631 AgR (TP). (SÚMULA 283/STF) RE 212558 (2ªT), ARE 1181027 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 04/03/2022, MAF.