Jurisprudência STF 1324778 de 10 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1324778 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/10/2022
Data de publicação
10/10/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022
Partes
AGTE.(S) : TELEFONICA BRASIL S.A. ADV.(A/S) : ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS ADV.(A/S) : VITOR MORAIS DE ANDRADE AGTE.(S) : TIM CELULAR S.A. ADV.(A/S) : CRISTIANO CARLOS KOZAN ADV.(A/S) : NAYARA RIBEIRO SILVA ADV.(A/S) : FERNANDA LOPES CORREA AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : FREDERICO BENDZIUS ADV.(A/S) : MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON INTDO.(A/S) : NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES ADV.(A/S) : GUSTAVO GONCALVES GOMES ADV.(A/S) : SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS INTDO.(A/S) : CLARO S.A. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL INTDO.(A/S) : OI MOVEL S.A. ADV.(A/S) : ANA TEREZA BASILIO ADV.(A/S) : BRUNO DI MARINO
Ementa
Agravos regimentais no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Acesso ao registro de ligações realizadas por empresas de telemarketing a usuários. Lei Estadual 13.226/2008 e Decreto Estadual 53.921/2008. 4. Ausência de ofensa ao sigilo das comunicações e aos dados cadastrais telefônicos. Acesso limitado apenas às informações necessárias à fiscalização do Procon quanto à inobservância das solicitações de bloqueio realizadas pelos usuários. Cópias reprográficas da relação de chamadas recebidas pelo consumidor reclamante na data indicada e informação do titular do número que gerou a ligação. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento aos agravos regimentais. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majorou em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-013226 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SP LEG-EST DEC-053921 ANO-2008 DECRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TELEMARKETING, BLOQUEIO, DIREITO DO CONSUMIDOR) ARE 1131514 AgR-terceiro (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 21/10/2022, BMP.