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Jurisprudência STF 1324564 de 02 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1324564 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/05/2022

Data de publicação

02/06/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022

Partes

EMBTE.(S) : FERNANDO FRANCA DE MENDONCA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADALBERTO SILVA EMBDO.(A/S) : MARIO DOMINGOS GRISOLIA ADV.(A/S) : MARIA STELA CAMPOS DA SILVA ADV.(A/S) : CAROLINA DE SOUZA RICARDINO ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA CAMPOS

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Civil e Direito Comercial. 3. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-000556 ANO-1850 CCM-1850 CÓDIGO COMERCIAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, COMPLEMENTAÇÃO, RAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). (ALTERAÇÃO CONTRATUAL, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 955488 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 28/07/2022, MJC.