Jurisprudência STF 1324534 de 20 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1324534 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
09/10/2021
Data de publicação
20/10/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021
Partes
AGTE.(S) : CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/SE ADV.(A/S) : CYNTHIA OLIVEIRA ARAGAO ADV.(A/S) : INACIO JOSE KRAUSS DE MENEZES AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU ADV.(A/S) : JOSE GOMES DE BRITTO NETO INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARACAJU
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA – IPTU. MODIFICAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DOS VALORES IMOBILIÁRIOS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 145/2014. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. REVISÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. PRECEDENTES. 1. Para divergir do entendimento adotado pelo juízo a quo sobre o preenchimento dos requisitos para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 145/2014, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, o que impede o trânsito do apelo extremo. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LCP-000145 ANO-2014 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, SE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, REEXAME, FATO, PROVA) RE 658643 AgR (2ªT), RE 751266 AgR-segundo (2ªT), ARE 1047312 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 11/04/2022, LPC.