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Jurisprudência STF 1324239 de 29 de Junho de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1324239 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

30/05/2022

Data de publicação

29/06/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022

Partes

AGTE.(S) : ANTONIO DE PADUA SILVA ADV.(A/S) : CARLOS ARI NORONHA AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS ADV.(A/S) : SILVIA DE FATIMA DA SILVA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Adicional de insalubridade. Inovação recursal no agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INOVAÇÃO, RECURSO) ARE 937975 ED (2ªT), ARE 976508 AgR (1ªT). Número de páginas: 14. Análise: 30/08/2022, MAF.