Jurisprudência STF 1323695 de 17 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1323695 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
23/11/2021
Data de publicação
17/12/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO MUNICIPIO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG ADV.(A/S) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO À OPÇÃO PELO REGIME COMPLEMENTAR PREVIDENCIÁRIO. IMPACTO FINANCEIRO. REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADOS 279 E 280 DA SÚMULA/STF. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. 1. Passa, necessariamente, pelo reexame fático-probatório e pela interpretação de legislação local (Lei municipal n. 17.020/2018) aferir acerca do direito à opção dos servidores ao regime previdenciário complementar e do consequente impacto financeiro. Incidem, na espécie, os óbices dos Enunciados ns. 279 e 280 da Súmula/STF. 2. Ao amparo do § 11 do art. 85 do CPC, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3. Ante a manifesta improcedência do recurso, mostra-se cabível a condenação do agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração em 1% (um por cento) da verba honorária e multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-017020 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, OPÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, REGIME PREVIDENCIÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 934457 AgR (1ªT), ARE 1184161 AgR (1ªT), ARE 1210720 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RE, OPÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, REGIME PREVIDENCIÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1081270. Número de páginas: 7. Análise: 05/05/2022, BPC.