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Jurisprudência STF 1323555 de 29 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1323555 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

29/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022

Partes

AGTE.(S) : CAMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JANIA MARIA DE SOUZA AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI MUNICIPAL 6.002/2015 E CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Inviável o recurso extraordinário quando sua apreciação demanda reexame, por esta Corte, da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280/STF. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, e do voto do Ministro Edson Fachin, que dava provimento ao agravo regimental e conhecia do recurso, e, no mérito, dava provimento ao Recurso Extraordinário, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00005 ART-00023 INC-00001 ART-00024 INC-00008 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00005 ART-00074 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ LEG-MUN LEI-006002 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, ENTE FEDERADO, POLÍTICA PÚBLICA, SAÚDE PÚBLICA) ADI 6341 MC-Ref (TP), ADI 6423 (TP), ADI 6452 (TP), ADI 6493 (TP), ADI 6575 (TP). Número de páginas: 19. Análise: 29/06/2022, ABO.

Doutrina

ALEXY, R. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio A. Da Silva. São Paulo: Malheiros, 2015. p.138. BRANCO, Paulo G. G; MENDES, Gilmar F. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 97. HÄRTEL, Ines. Die Gesetzgebungskompetenzen des Bundes und der Länder im Lichte des wohlgeordneten Rechts. In: HÄRTEL, Ines (org.). Handbuch Föderalismus – Föderalismus als demokratische Rechtsordnung und Rechtskultur in Deutschland, Europa und der Welt. Tomo I. Heidelberg: Springer, 2012. p. 527-611, p.587. KLATT, Matthias; MEISTER, Moritz. The Constitutional Structure of Proportionality. Oxford: Oxford University Press, 2012.