Jurisprudência STF 1323482 de 20 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1323482 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
09/10/2021
Data de publicação
20/10/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021
Partes
AGTE.(S) : HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A ADV.(A/S) : ROGERIO BORGES DE CASTRO ADV.(A/S) : JUAN PEDRO BRASILEIRO DE MELLO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISS. CESSÃO DE MARCA. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Incide o ISS sobre cessão do direito de uso de marca, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 11/04/2022, LPC.