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Jurisprudência STF 1323482 de 02 de Setembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1323482 ED-AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/08/2022

Data de publicação

02/09/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 01-09-2022 PUBLIC 02-09-2022

Partes

EMBTE.(S) : HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A ADV.(A/S) : ROGERIO BORGES DE CASTRO ADV.(A/S) : JUAN PEDRO BRASILEIRO DE MELLO EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. CESSÃO DE MARCA. RE 1.348.288-RG. TEMA 1210. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1210, cujo recurso paradigma é o RE 1.348.288-RG, de relatoria do Min. Nunes Marques. 2. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito o acórdão embargado, a decisão que acolheu os embargos de declaração e a decisão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para tornar sem efeito o acórdão proferido em sede de agravo regimental (eDOC 17), a decisão que acolheu os embargos de declaração (eDOC 10) e a decisão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Município de São Paulo (eDOC 5), a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, conforme o art. 328 do RISTF, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 12.8.2022 a 19.8.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), CESSÃO DE DIREITOS, USO, MARCA) ARE 792321 AgR-EDv (TP). Número de páginas: 6. Análise: 15/09/2022, AMS.