Jurisprudência STF 1322769 de 20 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1322769 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
09/10/2021
Data de publicação
20/10/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 19-10-2021 PUBLIC 20-10-2021
Partes
AGTE.(S) : MATHEUS BARRA DE SOUZA ADV.(A/S) : THIAGO BARRA DE SOUZA AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. FATO GERADOR. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. LEI DISTRITAL 3.830/2006. INCIDÊNCIA. 1. Independentemente de se tratar de aquisição originária ou derivada, incide o ITBI na transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (art. 156, II, da CF). 2. É a transferência de propriedade do bem imóvel que caracteriza o fato gerador do ITBI, a qual, segundo a própria Constituição, pode ocorrer a qualquer título, desde que não se trate de transmissão causa mortis e doação, hipóteses de incidência de outro imposto (art. 155, I, da CF) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 INC-00001 ART-00156 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-DIS LEI-003830 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, DF
Observação
Número de páginas: 13. Análise: 11/04/2022, LPC.