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Jurisprudência STF 1322747 de 17 de Maio de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1322747 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

02/05/2022

Data de publicação

17/05/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022

Partes

AGTE.(S) : ANDREA DUMITH ADV.(A/S) : ALBERTO APARICIO NETO AGDO.(A/S) : FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Ante a manifesta improcedência do recurso, mostra-se cabível a condenação da agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento da gratuidade de justiça, e, ante a manifesta improcedência do recurso, condenou a parte agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00283 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ LEG-EST LEI-001952 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) MI 2096 AgR (TP), ARE 1273992 AgR (1ªT), ARE 1286789 AgR (TP), ARE 1284284 ED-AgR (1ªT), ARE 1295324 AgR (1ªT), ARE 1335267 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/08/2022, PBF.


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