Jurisprudência STF 1322738 de 03 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1322738 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
23/08/2021
Data de publicação
03/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 02-09-2021 PUBLIC 03-09-2021
Partes
AGTE.(S) : TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV.(A/S) : SANDRO PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : SAMI ABRAO HELOU AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SISTEMA DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO DO ICMS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É inviável, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000087 ANO-1966 ART-00012 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00116 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-008401 ANO-2015 ART-00002 DECRETO LEG-FED RES-000547 ANO-2013 ART-00003 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, TARIFA, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1028124 AgR (2ªT), RE 1030939 AgR (2ªT), RE 1234543 AgR (2ªT), ARE 1295112 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ICMS, TARIFA, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1275541, RE 1273876, ARE 1326744, ARE 1331711. Número de páginas: 8. Análise: 23/02/2022, MJC.