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Jurisprudência STF 1322693 de 27 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1322693 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/10/2021

Data de publicação

27/10/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021

Partes

AGTE.(S) : MARIA HELENA LUND DE LIMEIRA TEJO ADV.(A/S) : MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. Cassação de aposentadoria por prática de infração disciplinar. Constitucionalidade. Precedentes 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.10.2021 a 18.10.2021.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, INFRAÇÃO DISCIPLINAR) ARE 1229147 AgR (1ªT), ARE 1258685 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 26/04/2022, ABO.