JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1322580 de 21 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1322580 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

15/09/2021

Data de publicação

21/09/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : GENILSON ALVES IBIAPINA ADV.(A/S) : RENATO COELHO DE FARIAS

Ementa

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA Nº 608 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AÇÃO EM CURSO NA DATA DO JULGAMENTO DO PARADIGMA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO TRINTENAL. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO ORA RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em se tratando-se de processo em curso, na data do julgamento do paradigma, aplica-se o prazo de 30 (trinta) anos, contados do termo inicial, até 5 (cinco) anos após a conclusão do julgamento do paradigma da repercussão geral. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, COBRANÇA, PARCELA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO) ARE 709212 (TP). (REPERCUSSÃO GERAL, JULGAMENTO IMEDIATO) ARE 707863 ED (2ªT), ARE 686607 ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 17/03/2022, ABO.