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Jurisprudência STF 1322559 de 14 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1322559 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

14/12/2021

Data de publicação

14/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 11-03-2022 PUBLIC 14-03-2022

Partes

AGTE.(S) : PATRICIA DE MELO CARVAJAL PAREDES ADV.(A/S) : LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO SUPREMO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA. 1. Não impugnado, nas razões do recurso extraordinário, o fundamento central do acórdão recorrido, incide o óbice do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo. 2. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem - no sentido da impossibilidade, no caso concreto, de acumulação dos cargos públicos em virtude da incompatibilidade de horários no exercício das funções - demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Dada a manifesta improcedência do recurso, cabe a condenação da parte agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ante a manifesta improcedência do recurso, condenou a agravante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) ARE 1241364 AgR (2ªT), ARE 1268031 AgR (2ªT), ARE 1268418 AgR (2ªT), ARE 1289866 AgR-segundo (2ªT), ARE 1303945 AgR (TP), ARE 1316491 AgR (TP). (RE, ACUMULAÇÃO, CARGO PÚBLICO, INCOMPATIBILIDADE, HORÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1077534 AgR (1ªT), ARE 1146188 AgR (2ªT), RE 1234281 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, ACUMULAÇÃO, CARGO PÚBLICO, INCOMPATIBILIDADE, HORÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1251121, ARE 1320117. Número de páginas: 7. Análise: 15/06/2022, ABO.