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Jurisprudência STF 1322518 de 25 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1322518 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

25/06/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA ADV.(A/S) : JUTAHY MAGALHAES NETO AGDO.(A/S) : ZENAIDE MAIA CALADO PEREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : THAIS DINIZ COELHO DE SOUZA AGDO.(A/S) : MANOEL JUNIOR SOUTO DE SOUZA AGDO.(A/S) : MANOEL ROBERTO SILVA DO REGO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 13/01/2022, ABO.