JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1322337 de 29 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1322337 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

11/11/2021

Data de publicação

29/11/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 26-11-2021 PUBLIC 29-11-2021

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ROSA MARIA DONEGA DE CASTRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSE HENRIQUE TURNER MARQUEZ

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADC 42, ADI 4.901, ADI 4.902, ADI 4.903 e ADI 4.937. CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 12.651/2012. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO LEGAL OU INFRACONSTITUCIONAL DE CONFLITO DE LEIS NO TEMPO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 42 e das ADIs 4.901; 4.902; 4.903 e 4.937, Rel. Min. Luiz Fux, analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 12.651/2012. 2. A não aplicação desses dispositivos, sob o argumento de que o novo código não poderia alcançar fatos pretéritos, resulta esvaziamento da eficácia da referida norma, cuja validade constitucional foi afirmada por este Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-012651 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, CÓDIGO FLORESTAL) ADI 4901 (TP), ADI 4902 (TP), ADI 4903 (TP), ADI 4937 (TP). (DIREITO INTERTEMPORAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) Rcl 42889 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 27/04/2022, LPC.