Jurisprudência STF 1322337 de 29 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1322337 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
11/11/2021
Data de publicação
29/11/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 26-11-2021 PUBLIC 29-11-2021
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : ROSA MARIA DONEGA DE CASTRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSE HENRIQUE TURNER MARQUEZ
Ementa
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADC 42, ADI 4.901, ADI 4.902, ADI 4.903 e ADI 4.937. CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 12.651/2012. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO LEGAL OU INFRACONSTITUCIONAL DE CONFLITO DE LEIS NO TEMPO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 42 e das ADIs 4.901; 4.902; 4.903 e 4.937, Rel. Min. Luiz Fux, analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 12.651/2012. 2. A não aplicação desses dispositivos, sob o argumento de que o novo código não poderia alcançar fatos pretéritos, resulta esvaziamento da eficácia da referida norma, cuja validade constitucional foi afirmada por este Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-012651 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, CÓDIGO FLORESTAL) ADI 4901 (TP), ADI 4902 (TP), ADI 4903 (TP), ADI 4937 (TP). (DIREITO INTERTEMPORAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) Rcl 42889 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 27/04/2022, LPC.