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Jurisprudência STF 1322271 de 01 de Julho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1322271 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

01/07/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2021 PUBLIC 01-07-2021

Partes

AGTE.(S) : RUMO S/A ADV.(A/S) : ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO ADV.(A/S) : MIRIAM DIAMANDI ADV.(A/S) : ELZEANE DA ROCHA ADV.(A/S) : DEBORA AZZI COLLET E SILVA ADV.(A/S) : ABNER LUIZ DE FANTI CARNICER ADV.(A/S) : TALITA BEATRIZ PANCHER ADV.(A/S) : CAROLINA PAES MADUREIRA ARAUJO ADV.(A/S) : PALOMA DUARTE DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : DANIELLA GRIMALDI FERREIRA LOMBARDI ADV.(A/S) : VICTORIA MOREIRA MARTINS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMBE ADV.(A/S) : ANTONIO GUILHERME DE ALMEIDA PORTUGAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ AGDO.(A/S) : SERGIO ALBERTO ESTABELE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MATERIAL E MORAL. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INVIABILIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. 1. O órgão judicante deve fundamentar, ainda que sucintamente, as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento, não se exigindo que se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pela defesa (AI 791.292/RG-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 660, DJe de 1º/8/2013). 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo interno DESPROVIDO, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 5. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários advocatícios ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00489 PAR-00001 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 1143354 AgR (TP), ARE 748371 RG (TP). (RE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 724829 AgR (1ªT), ARE 1128246 AgR (2ªT), ARE 1172177 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 24/01/2022, LPC.