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Jurisprudência STF 1322174 de 09 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1322174 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

31/03/2025

Data de publicação

09/04/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025

Partes

AGTE.(S) : PAULO HENRIQUE OLIVEIRA E SILVA ADV.(A/S) : FELISBERTO EGG DE RESENDE ADV.(A/S) : RAFAEL EGG NUNES AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público para o cargo de policial militar. Reprovação na fase de aptidão física. 4. Impossibilidade de análise do conjunto fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Interpretação de cláusula editalícia. Súmula 454 do STF. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.


Jurisprudência STF 1322174 de 09 de Abril de 2025