Jurisprudência STF 1322133 de 18 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1322133 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
12/09/2023
Data de publicação
18/09/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-09-2023 PUBLIC 18-09-2023
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : J.C.C.O. ADV.(A/S) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DA REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE DELITO. ART. 387, IV, CPP. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. I – O Plenário desta Corte, no julgamento da RvC 5.437/RO, da relatoria do Ministro Teori Zavascki, entendeu que “afasta-se a estipulação de valor mínimo prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da persecução correspondente em procedimento autônomo, quando fora de dúvida a ausência de contraditório a respeito”. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00387 INC-00004 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REVISÃO CRIMINAL, DOSIMETRIA DA PENA) RvC 5437 (TP). Número de páginas: 2. Análise: 19/09/2023, AMS.